EMENTA: DESÍDIA. FALTA DE PROMOÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Inexiste desídia do advogado quando solicita carta precatória de citação e penhora, mas deixa de protocolizá-la no juízo deprecante, em razão do cliente não dispor de numerário para pagamento das despesas processuais, em especial, a taxa judiciária.ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; Voto Unânime(V.U.); Processo nº 2006/13738 e apenso 2007/04395; Data da Sessão:23.02.2012.