Ementários

EMENTA:ADVOGADO. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CONDUTA ANTIÉTICA. Apenas a falta a uma audiência não pode ser considerado abandono de causa. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; Voto Unânime(V.U.); Processo nº: 2009/09269; Data da Sessão: 23.02.2012.

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