Ementários

EMENTA: Restou comprovado infração Ético Disciplinar no exercício da advocacia, com retenção dos autos por 08 anos, o que causou prejuízo ao ente público. Em razão da retenção do processo criminal nº 1.180/91, a qual cuminou em prescrição. Por outro lado, houve a confissão do representado, e sendo o mesmo primário, deve ser aplicada uma pena mais branda. Representação julgada Procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proc nº 2006/11281. V.M. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão: 22/02/2012.

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