63/3)EMENTA: Representação Fatos não comprovados Inexistência de prova de contratação do advogado representado improcedência do pedido. Representação desacompanhada de qualquer prova dos fatos alegados, em especial a ausência da contratação do advogado representado, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.012/96 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 24.09.2003.