Ementários

63/3)EMENTA: Representação – Fatos não comprovados – Inexistência de prova de contratação do advogado representado – improcedência do pedido. Representação desacompanhada de qualquer prova dos fatos alegados, em especial a ausência da contratação do advogado representado, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.012/96 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 24.09.2003.

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