Ementários

Ementa: Anúncios em jornais – Identificação do Escritório por endereço eletrônico. I- não se configura infração ética- disciplinar de anúncio em jornais de oferecimento de serviços sem especificar nome da sociedade de advogados, identificação dos advogados, endereço e garantia de ganho de causa. II- A identificação do endereço eletrônico não caracteriza propaganda de captação de clientela. Assim conheço da representação para julgá-la improcedente com o devido arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2008/11323 apenso 2008/12347. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Leila Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 22/02/2012.

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