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ADVOGADO- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS- RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS- RECUSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS- INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. Advogado contratado para prestação de serviços profissionais e que recebe seus honorários, recusando-se posteriormente a prestação de contas, comete infração ética disciplinar. Acórdão- Por unanimidade, Representação julgada procedente, aplicando a pena de suspensão pelo prazo de 03 (três) meses, perdurando até a integral prestação de contas, inclusive com juros de mora e correção monetária. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Carlos Rabelo; V. U(voto unânime); Processo nº 2008/10583; Data da Sessão: 09.02.2012.

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