EMENTA: REPRESENTAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. DÚVIDAS NAS PROVAS. O fato alegado como prova em uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la, não podendo esta ser dúbia ou incompleta. Representação Improcedente, com o seu consequente arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2007/11338; V.U; Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Relator: Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa; Data da sessão: 08.02.2012.