EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES – LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INAPLICÁVEL- Advogado que percebe valores de titularidade de seu constituinte, retendo-os indevidamente, e não promove voluntária restituição, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. A existência de agravantes e reiteradas condenações disciplinares desautoriza a aplicação da extinção da punibilidade, face a restituição dos valores ulteriormente. Ocorrendo reincidência infracional, a pena disciplinar será agravada com sanção pecuniária. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão, pelo prazo de 12(doze) meses, cumulada com multa de 10(dez) anuidades, nos termos do voto divergente. Proc. nº 2008/11330; V.M; Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Relator: Dr. Paulo Omar da Silva; Redator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme; Data da sessão: 08/02/2012.