Ementa: Embargos de Declaração, arguição recursal desprovidoa de fundamentos, não ocorr~encia dos elementos necessarios aos embargos do voto do relator. Embargos conhecidos e Julgados Improcedente. Acórdão: Por unanimidade Embargos Conheecido e julgada improcedente.
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 07.02.2012
V.U
Processo: 2009/06876