Ementários

Ementa: Sociedade de advogados. Infração ético praticada por um dos associados. Extensão aos demais associados. Limitação da aplicação da sanção disciplinar, representação procedente. 1. Numa sociedade de advogados, a violação aos deveres profissionais por um só de seus associados, se estendem aos demais, desde que verificanda a culpa ou dolo, em atendimento a teoria da responsabilidade subjetiva, obrigando-os, solidariamente a reparação do dano ao cliente que que foi prejudicado. II. Contudo, para fim da aplicação das sanções prevista na EAOB ou Código de Ética e Disciplina, por violação de suas normas, somente deve ser aplicado ao advogado que tiver cometido a infração, nunca aos demais, ainda que façãm parte de uma sociedade devidamente constituida. Acórdão: Por maioria representação julgada improcedente em relação aos representados Nara Alano Batalha Silva e Raimundo de Oliveira Silva mantendo -se a codenação ao primeiro representado Walderley Ribeiro da Cunha, em 110 (cento e dez) dias de suspensão do exercicio profissional de todo territorio nacional..
Processo nº 2008/11403
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Voto; V.U
Data da sessão: 13.12.2011

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