Ementários

EMENTA: Ausência justificada em audiência. Falta de provas nos autos. Improcedente a representação. O advogado que justifica, para a autoridade judicial, sua falta em audiência não comete infração ética. Ainda mais sem nenhuma prova nos autos é de se reconhecer a improcedência da representação.
Acórdão: Representação improcedente.
Processo nº 2009/00008
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto. V.U
Data da sessão: 14.12.2011

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