Ementa: Infração ético disciplinar. Retenção Abusiva de autos. Farto conteúdo probatório. Procedência. O advogado que faz cargas dos autos, ficando de posse do mesmo por mais de cinco meses, e embora intimado pessoalmente para devolveê-lo, queda-se inetrte, incorre em infração ética. Represent~ção Julgada Procedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 90( noventa) dias.
Processo nº 2008/10368
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.12.2011