EMENTA: Não conhecimento do mérito. Extinção do feito. Decorrido o prazo de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo ou da citação válida, a pretensão à punibilidade torna-se prescrita, não devendo ser conhecido seu mérito e o processo deve ser extinto, consequentemente arquivado. Representação julgada prescrita.
Acórdão: Representação julgada prescrita
Processo nº 2005/05097 apensos
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 14.12.2011