Ementários

Ementa: Representação Imunidade Profissional. I A imunidade do advogado, no exercicio de sua atividade profissional tem limites, constituido excesso quando ultrapassado a razoabilidade das expressões contudentemente irrogados no curso do processo, ainda que em defesa de seu constituinte, em argumentos apresentados em defesa de interesse de sua cliente. II. Expressões utilizadas pelo profissional do bojo do feito juridicial, com potencialidade ofensiva, deve merecer a reprimenda do orgão de classe, mesmo quando o litigio se revala em discurssão em qualquer tipo de ação, todavia, não ocorrendo excesso ou abuso do profissional, na redação da peça, a conduta é atipica a não punivel. Representação conhecida e julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº 2007/11300
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.12.2011

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