Ementários

Ementa: Processo Ético Disciplinar. Alegaçãoes de Negligência Profissional. Falta de Comprovação. Comprometimento de interesse confiado ao patrocinio do advogado. Inexistência Improcedência da representação. Inexistência nos autos prova no sentido de ter o advogado agido de forma negligente no exercicio de seu munus, afastada resta a posssibilidade de reconhecimento da pratica da infração ético-disciplinar. Ausente, por outro lado, a prova de culpa grave por parte do causidico, não há que se falar que o mesmo prejudicou interesse confiado ao seu patrocinio. Improcedencia da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº 2009/07199
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José de Jesus Porto
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.12.2011

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