Ementários

Ementa: Processo ético disciplinar. Alegação de Cobrança indevida de Honorários advocaticios. Ausência de prova. Inexistindo nos autos qualquer inicio de provas a demostrar que o representado, na condição de advogado de sidicato, cobrava honorários diretamente dos assistidos,a improcedencia da representação é medida que se impõe Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº 2009/07504
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator : Marcos José de Jesus Porto
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.12.2011

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