Ementários

Ementa: Majoração de honorários. Contrato escrito. Recebimento de valor acima do pactuado. Infração ético -disciplinar configurada. I- Conforme inteligência do art. 35 do código de ética, eventual correção, bem como a majoração de honorarios, decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, por qualquer que seja o objeto eo meio de prestação do serviço profissional, contemdo todas as expecificaçãoes e forma de pagamento, inclusive no caso de acórdo, sendo que qualquer compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se haver prévia autorização ou previsão contratual II Conforme infração ético disciplinar descrito no Art. 34 incisos XX do Estado Advocaticio, o advogado que recebe e retém valor acima pactuado em contrato de honorários escritos firmado com seu constituinte. Acórdão: Por maioria representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias.
Processo nº 2008/12377
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator : Marcos José de Jesus Porto
Redator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.M
Data da Sessão: 13.12.2011

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