EMENTA: Infração ética. Sanção de Exclusão. Advogado Suspenso por mais de três vezes. O advogado reincidente por três vezes em sanção de suspensão deve ser excluso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil por força do artigo 38, I do Estatuto da Advocacia. Representação procedente.
Acórdão. Representação julgada procedente aplicando ao representado sanção de exclusão.
Processo. 2009/07213
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 30.11.11