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61/3)EMENTA: Desídia. Ausência do advogado à audiência. Abandono de causa procedência. É obrigação do advogado participar das audiências e acompanhar ao feito em que exerça seu patrocínio. A não apresentação pelo constituinte de seu rol de testemunhas não justifica a ausência do advogado à audiência de instrução e julgamento; e esta ausência configura abandono de causa e culpa grave na geração de prejuízo ao seu cliente. Procedente a representação. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado pena de censura e pena de multa de uma anuidade, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 181/2002 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 04.09.2003.

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