Ementários

Ementa:Representação Ético-disciplinar- Meros Indícios- É uníssono entendimento de que meros indícios de prática de infração ético disciplinar não tem o condão e nem constituem em elementos consistentes que possam vir a macular a conduta do representado. Deverá, pois, a representação ser arquivada. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Processo nº 2007/10794; Voto: V.U.; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; Data da Sessão: 08/12/2011.

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