Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se a negativa do fato pelo denunciado. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/00005; V.U; Presidente em exercícia da 2ª Turma: Dr. José AntÔnio de Paula Itacramby; Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 07/12/2011.

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