EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR- RECEBIMENTO DE VALORES- LOCUPLETAMENTO- INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA- Advogado que percebe valores de seu constituinte, na rubrica de honorários advocatícios, para ajuizamento de ação judicial, e não promove a referida medida, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. Ocorrendo reincidência infracional a pena disciplinar será agravada de multa pecuniária. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, a viger em todo o território nacional, cumulada com pena pecuniária de 10 (dez) anuidades.” Proc. nº 2009/00077; V.U; Presidente em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 07/12/2011.