Ementários

Ementa: Infração Ética. Advogado Suspenso, impedido de exercer a advocacia. Aquele que exercer a profissão de advogado no período em que cumpre sanção de suspensão comete infração ética. O advogado encontra-se impedido no período compreendido pela suspensão. Presente atenuantes a pena de censura poderá ser convertida em advertência, em oficio reservado, sem registros nos assentamentos do inscrito.
Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado pena de censura convertida em advertência, em oficio reservado, sem registro em seus assentamentos.
Processo: 2009/07181
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 30.11.2011

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