Ementa: Representação Ético-Disciplinar – Advogado – Defeito de Representação – Ausência de Procuração – Juntada Posterior – Não comete infração disciplinar advogado que, mesmo sem ser efetivamente intimado para sanar defeito de representação, junta aos autos procuração sanando aludido efeito, especialmente se a ausência da procuração foi precedida de requerimento fundado em permissivo legal estampado no art. 37 do CPC. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/00022, V.U; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr.Wilton Gomes de Morais Filho. Data da sessão: 24/11/2011.