Ementa: Abandono de causa. Falta de provas. O fenomino processual do “abandono” tem uma dimensão juridica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual coo por exemplo, no caso de causídico que, renuncia os poderes que lhe fora outorgado deixa de notificar o seu constituinte, mas substabelece os poderes ao advogado que a substituiu. Acórdão: Por unanimidade representação julgada imocedente
Processo 2010/04528
Presidente da turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
data da sessão: 28.11.2011