Ementários

61/1)EMENTA: Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação da representada para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial à representada determinando a devolução dos autos do processo em questão; inequívoca a improcedência da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.721/2001 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 04.09.2003.

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