Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – AUSENCIA ABSOLUTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA.- Alegações desprovidas de provas – ainda que indiciárias – não se prestem à caracterização de ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de Ética e Disciplina. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/08674; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas; Data da sessão: 22/11/11.

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