Ementários

Ementa: Representação. Falha de informação. Erro no registro da CTPS da Representante. Falta de provas. Ausência de prestação de contas de valores recebidos em nome da Representante. Infração caracterizada. A falta de provas de algumas das condutas atribuídas ao representado leva a improcedência da representação quanto a estas. Havendo provas de que o Representado deixou de fazer a devida prestação de contas de quantia recebida em nome da Representante, deve ser julgada procedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente em relação ao representado J.C.R e procedente em relação ao representado J.P.O, para condenar-lhe a pena de suspensão pelo prazo mínimo de 3 meses, o qual deverá perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetaria, cumulada com multa de 1 anuidade. Processo nº 2008/07302. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Data da sessão: 22/11/2011.

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