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60/3)EMENTA: Homologação judicial de acordo trabalhista forjado. Tentativa não consumada. Animus da representada para a prática infrativa. Procedência. Havendo prova do animus da representada em praticar ato infrativo ao ordenamento ético e disciplinar da profissão advocatícia, a não consumação do ato tentado pela representada, por obra de sua inépcia para tal mister conjugada com a correta orientação recebida pelas suas vítimas diretas em potencial, traduz-se em inequívoca procedência da representação. Observando-se que os obreiros protagonistas do episódio patrocinado pela representada são considerados como potenciais vítimas diretas; visto que, indiretamente, tal conduta vitima a advocacia e seus membros como um todo, levando a classe ao descrédito e ao achincalhe frente à sociedade. Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado à pena de suspensão por 12 meses, cumulada com multa correspondente ao décuplo do valor de uma anuidade, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 077/2001 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 04.09.2003.

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