Ementários

Ementa: Conduta Antiética Não demonstrada. Autor que reconhece a inexistência de ato infracional insatisfação quando há resultado da demanda. Advocacia como atividade Meio e não fim. 1. A conduta antietietica deve restar demonstrada pela prova dos autos e não apenas por alegação da parte representante. 2. O reconhecimento pelo representante da inexistência de ato infracional faz com que representação não prospera. 3- A insatisfação do representado quando ao resultado da ação judicial patrocinada pelos representadas não é fundamento para uma condenação por infração étici-disciplinar. 4- A advocacia é uma atividade meio e não fim, de modo que o advogado não está comprometida com o resultado da demanda por ele patrocinada. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente
Processo nº 2008/04749
Relator: Mario José de Moura Júnior
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão: 08.11.2011.

×