Ementários

EMENTA: NÃO OPOSIÇÃO DE RECURSO JUDICIAL. DESÍDIA. ERROS REITERADOS. PREJUÍZO POR CULPA GRAVE. O procurador judicial representa os interesses de seu constituinte em juízo, devendo respeitar a vontade deste, desde que o mesmo tenha discernimento suficiente sobre o que versa, e ainda resguardadas a lei e o respeito à ética e a independência profissional. No processo judicial o recurso é uma faculdade à qual se poderá ser renunciar caso seja este o interesse do constituinte, afastando-se a configuração de desídia por parte do advogado. A configuração de erros profissionais reiterados só ocorre com a robusta comprovação documental das mesmas. Não há configuração de prejuízo provocado por culpa grave do advogado nos casos em que a expectativa de direito do constituinte não for acolhida pelo julgador. Deverá ser decretada a improcedência do processo ético- disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pelo representado nos atos que lhes foram questionados. Improcedência.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Fábio Carraro
Data da Sessão: 16.11.2011

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