Ementários

Ementa: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. CUMPRIDA. PROCEDENTE. O advogado que não procede à devolução de autos em que atua como defensor da parte ré, causando prejuízo aos autores, inclusive com restauração de autos, que estavam em seu poder mediante carga, mesmo após ser intimado por oficial de justiça para fazê-lo, causa uma lesão a sociedade no retardo da prestação jurisdicional e, configura tal prática um ato antiético, o que é passível de punição. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a sanção base de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão de suas atividades em todo território nacional. Processo nº 2006/14734; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 05/10/2011.

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