Ementários

EMENTA: ADVOGADO – FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA- FATO NÃO COMPROVADO – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA – Restando demonstrado e comprovado que o advogado não falsificou a assinatura do cliente em procuração a ele outorgada, não há que se falar em conduta profissional passível de caracterizar conduta infracional passível de punição. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.
Processo nº : 2009/07189
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 20.10.2011

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