Ementários

60/1)EMENTA: Ameaça promovida por advogado por meio de notificação. Provas da correição do representado na forma dos atos praticados. Improcedência. É mister do exercício da advocacia a notificação a terceiros por advogado. A notificação a terceiros de que seus atos serão objeto de procedimentos judiciais não implica em ameaça e/ou coação; nem mesmo em ofensa quando respeitadas a lhaneza e correição na forma. Improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.712/99 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 04.09.2003.

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