Ementários

EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO DE AUTOS. FALTA DA PROVA DE INTIMAÇÃO. Não havendo prova de entrega de ofício para intimação do Representado e de que houve retenção dolosa não configura a conduta típica de retenção abusiva de autos.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.
Processo nº : 2008/11096
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 06.10.2011

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