Ementários

EMENTA: Estagiário. Inscrição no quadro dos Advogados da OAB no curso do processo de representação ético disciplinar. Sujeição às regras deontológicas. Alegações não provadas Infração ètica disciplinar não configurada. A inscrição do estagiário de Direito no quadro de Advogados da OAB no curso de processo de Representação ética disciplinar não o exime do dever de observância das regras deontológicas dispostas no Código de Ética e disciplina da OAB. Não restando provada a alegada conduta antiética do estagiário no exercício da profissão, improcede a Representação.Acordão: Por maioria representação julgada Improcedente.
Processo nº : 2006/14740
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir Araújo César
Data da Sessão: 20.10.2011

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