Ementa: Processo Ético Disciplinar. Coação de incapaz em outorga de procuração ad judicia. Prova robustab irrefutável. interd~ção judicial posterior a outorga. Efeito ex nunc. Inexistindo nos autos provas concreta e indidcutivel de que a otorga tenha sido coagido a firmar instrumento procuratório justo é o desacolhimento da tese interdição civil tem efeito ex nunc, ou seja não retroage ao passado, apenas gera efeitos após o pronunciamento judicial. Representação procedente Acórdão: Representação Julgada improcedente.
Processo nº: 2008/00058
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da sessão: 25.10.2011