Ementários

Ementa: ADVOGADO. DESIDIA PROFISSIONAL. DEVER DE URBANIDADE. PROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos, que o advogado tenha praticado alguma infração ético-disciplinar, sem as devidas cautelas e condições previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB e EAOAB. Configura tal atitude prática anti- ética passível de punição. Representação procedente. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa de 1 (uma) anuidade. Processo nº 2007/10813; V.M; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr.Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Redator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa; Data da sessão: 19/10/2011.

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