Ementários

Ementa: FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VALOR LIBERADO EM ALVARÁ JUDICIAL. PROVA DO DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. III – PROVA DO NÃO PREJUIZO AOS MENORES. I – Provado no processo que não cabia ao representado a prestação de contas do valor recebido no alvará judicial. II- Provado, que a importância recebida no alvará judicial foi depositada em caderneta de poupança com recurso próprio do representado. III- Provado que o valor depositado em poupança foi corrigido monetariamente e que não houve prejuízo para os menores, conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2009/03527; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 19/10/2011.

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