Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO. CONDUTA ANTIÉTICA. EXERCÍCIO ADVOCACIA – IMPEDIMENTO – VICE-PREFEITO – PROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos, que o advogado exercendo o cargo de Vice- Prefeito e atuou como advogado na defesa de constituinte é ato defeso em Lei, porque em tal situação o Representado possui enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. E, a lei busca justamente evitar que barganhas sejam feitas ilegalmente e, também evitando a captação de clientela, em tais circunstâncias, tem-se a procedência da representação. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, conforme art. 28, I c/c art.34, I e art.36, I todos da Lei 8.906/94. Processo nº 2007/07501; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 19/10/2011.

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