Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. A prova coligida ao procedimento ético-disciplinar evidencia que o representado foi intimado para devolver os autos e ficou inerte, motivo pelo qual restou configurada a prática da retenção abusiva dos autos em virtude da não devolução do feito ao Judiciário. Acórdão: por unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-la procedente para condenar o representado como incurso no inciso XXII, do art. 34, da Lei n.º 8.906/94 à sanção de 90 (noventa dias) dias suspensão de suas atividades profissionais, em todo território nacional e
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás
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Processo nº 2008/06300
Relator: Mario Jusé de Moura Júnior
Presidente da Tuma : Isaque Lustosa Oliveira
Data da Sessão: 18.10.2011

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