EMENTA: JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM AUTOS ONDE EXISTE ADVOGADO CONSTITUÍDO. Pratica em infração ético-disciplinar o advogado que promove a juntada de procuração ad judicia em autos nos quais a parte já está representada por outro profissional, sem o resguardo legal e sem as providências previstas no EOAB e na legislação processual vigente. Acórdão: por unanimidade de votos em conhecer da representação
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e julgá-la procedente para condenar a representada como incursa no inciso 11, do Código de Ética e Disciplina da OAB à sanção de censura, sem registro nos assentamentos, nos termos do voto do relator que a este se incorpora.
Processo nº 2006/14797
Relator: Mario José de Moura Júnior
Presedente da Turma : Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão: 18.10.2011
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