Ementários

Ementa: Ausência de provas da infração ético disciplinar. Improcedência da Representação. não havendo provas de que o representado tenha praticado infração ético-disciplinar. Impõe-se a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº 2010/03299
Relator: Mario José de Moura Júnior
Presidente da Turma; Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão.18.10.2011

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