Ementa: Retensão abusiva de autos. Infração do advogado pelo diario da justiça. Devolução com atraso. Audiência de intimação pessoal e mandado de busca e apreensão. Processo de jurisdição voluntária. Ausência de Prejuizo para o jurisdicionado. Inexistência de infração. Ainda que o advogado tenha sido intimado pelo DJ e devolvido os autos após o prazo, a falta de mandado de busca e apreesnão e a natureza do processo, revelam que não restou caracterizados a abusividade da conduta, bem como prejuizo para o jurisdicionado. Representação improcede. Acórdão: Representação Julgada Improcedente
Processo nº 2010/04557
Relator: Ferderico Augusto Auad de Gomes
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão: 18.10.2011