Ementários

EMENTA: O advogado que exceder a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos, pratica infração ética descrita no artigo 34, inciso I do Estatuto Advocaticío. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de censura cumulada com a multa no valor de 01 (uma) anuidade. V.U. Processo nº 2010/2742. Presidente da 4º turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Helvecio Costa de Oliveira. Sessão: 27.09.2011

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