Ementários

EMENTA: Conduta anti-ética. Captação de clientela. Prova por e-mail. A doutrina tem-se prosicionado, basicamente, em torno de duas correntes. Pela primeira, sustenta-se que o e-mail por si só não prova sua existência e sua integridade original. Pela segunda, o e-mail pode ser usado diretamente como prova (embora também como apoio a outros meios de provas conhecidos), desde que algumas condições sejam atendidas. Por essa corrente, tal qual a anterior, a admissibilidade do e-mail como prova não é absoluta. Não é possível considerar-se o e-mail, por si só, como uma confissão, uma prova documental, pois a prova da existência e da autoria de um e-mail somente pode ser alcançada através de exame pericial, no local de sua origem. O e-mail é um indicío forte, porém não o suficiente para embasar uma condenação. Por outro lado, necessário que a produção de prova para se caracterizar a infração ético disciplinar seja inequívoca, tendo em vista que macula a magem e zelo profissional do operador do direito perante a sociedade. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2008/11.196. Presidente da 4º turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Odair de Oliveira Pio. Sessão: 11.10.2011

×