Ementários

EMENTA: Retenção de autos. Não Caracterizada por ausência de provas. Devolução espontânea. A retenção abusiva não restou comprovada, posto não haver provas fundamentais para a caracterização do tipo disciplinar. A advogada não fora regularmente intimada para proceder a devolução dos autos, e sequer houve expedido mandado de busca e apreensão. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2008/350. Presidente da 4º turma: Ricardo José Ferreira. Relatora: Ana Paula Cabrak Barbosa Andrade. Sessão: 11.10.2011

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