Ementários

EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Não caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal quando, comprovada sua devolução, antes mesmo da autuação da representação perante a OAB/GO, ou não demonstrada a intimação pessoal ou a expedição de mandado de busca e apreensão pelo Juízo competente em desfavor do advogado, consoante inteligência do art. 196 do CPC. ACÓDÃO. Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2009/7664. Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Helvecio costa de Oliveira. Sessão: 23/08/2011.

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