Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA SEM ÊXITO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA DEVOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA. Quando o advogado não restitui autos do processo a ele confiado no prazo para o qual foi intimado, levando a expedição do mandado de busca e apreensão, resta induvidoso a infração disciplinar tipificada no inciso XXII do art. 34 da Lei 8.904-94, principalmente quando comprovado o deliberado este propósito com o fim de retardar a entrega da prestação jurisdicional, o que configura a prática violadora da norma inscupida na norma citada, eis que, sua atitude atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocaticia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese que nortearam as circunstâncias do ato, e ter finalidade que atinja seus objetivos punitivo e didático. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente condenando o representado na sanção de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Processo nº 2009/10. V.M. Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira. Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade. Redator: Alberico Oliveira de Andrade. Sessão: 27.09.2011

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